sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

O Novo Código Penal deve ser prioridade em 2015 pelo presidente do Senado, Renan Calheiros. O texto do Projeto de Lei do Senado nº 236, de 2012, está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário do Senado. A proposta sugere penas maiores para crimes contra a vida, cria dispositivos de combate a corrupção, aumenta o rol de crimes hediondos e torna mais rigoroso o modelo de progressão de penas. Vejamos os pontos que chamaram a atenção ou pelo conteúdo ou pela ausência. 

A Criminalização da Homofobia e a Descriminalização das Drogas figuram dentre as maiores ausências, por toda polêmica gerada em torno dos temas. Outras tipificações propostas como o bullying, eutanásia, crimes de guerra, omissão de socorro contra animais, também ficaram ausentes. Permaneceu sem alteração o tempo máximo de 30 anos de prisão, assim como a maioridade penal, que permanecerá sendo de 18 anos, porém, o agente que utilizar (ou coage, instiga, induz, determina) o menor de dezoito anos (criança ou adolescente) para a prática de qualquer crime, estará sujeito à pena prevista para este delito (pena base) aumentada de ½ (metade) a 2/3 (dois terços). 

Para o combate a corrupção, o “caixa 2” – dinheiro não declarado usado em campanhas políticas – estará previsto como delito, com punições de no mínimo dois anos e máximo de cinco anos de prisão. Outra medida, é a previsão do crime de Enriquecimento Ilícito do servidor público, punível com dois a cinco anos de prisão e confisco dos bens. O Peculato - Apropriar-se o servidor público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo – passa a ser Crime Hediondo. 

A Lista de Crimes Hediondos - aqueles que são insuscetíveis de fiança, anistia e graça - chamou a atenção pela inclusão de várias tipificações que defendem a humanidade, tais como: redução à condição análoga à de escravo, a tortura, o terrorismo, o financiamento ao tráfico de drogas, o racismo, o tráfico de pessoas e os crimes contra a humanidade. O novo texto também considera a corrupção como crime hediondo. 

O projeto pode ter defeitos e falhas, mas traz avanços notáveis, apesar das diversas correntes de pensamento já atenderem boa parte dos anseios da Sociedade Moderna. O maior combate a corrupção é o desejo popular mais latente presente nessa nova Legislação, embora com algumas omissões, o novo Código parece representar um equilíbrio entre punição e progresso.

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