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UNIÃO MILITAR INDEPENDENTE

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terça-feira, 28 de junho de 2016

Neste início de semana, nos deparamos com um noticiário nacional informando em uma de suas chamadas de capa a seguinte matéria: "Mais um adolescente é morto pela PM em SP" (reportagem do G1 São Paulo de 27/06/2016, 12:48h - Atualizada em 27/06/2016, 14:37h, passando ter a seguinte chamada: Adolescente é morto com três tiros pela PM após perseguição em SP). Putz! Imaginei: que merda! 
Ao ler a matéria podemos encontrar a narrativa do evento, e com um texto de defesa velada da ilegalidade, pois, vejamos, em se considerando os fatos narrados pela matéria, vê-se que a referida "vítima" estava praticando roubo em companhia de outros dois delinquentes e ainda armado com arma de fogo. Até aqui, temos a identificação de três ilícitos penais: roubo, formação de quadrilha e porte ilegal de arma, sem se considerar a resistência à prisão do "menor infrator" (assim classificando-o para sermos politicamente corretos), que entenda-se como tentativa de homicídio.

Pois bem, lendo a referida matéria e a enxurrada de críticas e comentários dos mais diversos segmentos sociais, pode-se perceber que há uma minoria, aqueles que têm discursos lineados a certas organizações não governamentais - quem sabe aquelas do tipo trampolim político - que tratam o marginal, ou melhor dizendo, o DELINQUENTE como vítima da sociedade e das mazelas dela decorrentes.
O que pensar deste discurso!? Na verdade, além de desejar correr ao banheiro após tal leitura, porque podemos ser tomados por uma ânsia de vômito, cabem algumas ponderações.

Vale ressaltar aqui, que ainda neste fim de semana, na noite de domingo, a comunidade militar, Bombeiros e Policiais da capital maranhense, mais uma vez foi abalada emocionalmente com a informação da morte de mais um combatente e irmão de farda, o soldado BM Dourado, ao que parece vítima de uma tentativa de assalto em um bairro da Capital, que resultou em sua morte. Por isso, antes de quaisquer análises, o comandoumi não poderia deixar de manifestar solidariedade ao Corpo de Bombeiros do Maranhão e aos nossos irmãos guerreiros do fogo pela sua baixa, mas em especial, aos familiares e amigos do homem e cidadão Artur Dourado, nossas mais sinceras condolências.

Mas, todos os dias morrem pessoas vítimas da violência urbana, não apenas PM's ou BM's”, diriam "certos críticos". Exatamente! E é aqui que se baseiam nossas críticas a certos tipos de reportagens em que, aparentemente, o viés jornalístico, a exemplo da supramencionada, se dá pela busca da criminalização das ações legítimas e legais de agentes da lei e propõe um "vitimismo social" ao BANDIDO. Com certa frequência, as mídias nacionais e locais reproduzem matérias com títulos do tipo: "A polícia matou..." ou "O policial atirou...", quando o ordenamento jurídico estabelece o Estado como sujeito da ação, e a ação ou reação de seus agentes está definida como, sendo: estrito cumprimento do dever legal.

A análise da sociologia do crime e da violência em nosso País nos remeterá a certas deturpações de condutas e conceitos, mas, sobretudo, àquilo que Durkheim nomeou de anomia social, que é o enfraquecimento das normas de uma sociedade. Pois é, para nós, profissionais da segurança pública, parece-nos que alguns "transmissores" de informações são adeptos da inversão de valores, na qual a regra social de convivência deva sofrer mutações ao prazer de suas conveniências e influências político-ideológicas. Lamentável!
Por fim, cabe um convite à reflexão aos referidos profissionais: Quem é o culpado pelo acionamento do gatilho de uma arma que ceifa uma vida durante o roubo ou tentativa de assalto, em que o acusado é um menor de idade? É a dita "criança/adolescente", vista por alguns como vítima da sociedade desigual, ou a família daquele que teve a vida findada, e que igualmente torna-se refém da violência? Senhores e Senhoras, não sejamos hipócritas e demagogos, não façamos narrativas de fatos, eivados por ensaios político-ideológicos ou por conveniência política, de caráter depreciativos às instituições, e sobretudo aos seus agentes. O comandoumi não poderia deixar de manifestar a sua opinião contrária a tal modelo de imprensa, ainda mais em um momento em que os profissionais militares do nosso Estado, além de fatores internos, veem neste tipo de manifestação jornalística a reprodução de um ranço social que, verdadeiramente, se traduz na desmotivação e evasão dos nossos quadros por não ver o reconhecimento de esforços e tampouco a valorização dos serviços prestados.

sexta-feira, 24 de junho de 2016

A União Militar Independente – UMI, mostra com exclusividade estudos sobre as promoções das praças neste mês de junho (que dificilmente ocorrerá) da Polícia Militar do Estado do Maranhão. 

O efetivo previsto hoje para a Polícia Militar do Estado do Maranhão é de 15.200 policiais, sendo que este quantitativo estaria distribuído entre os postos de oficiais e praças, assim teríamos 1090 oficiais e 14110 praças. Este efetivo previsto é o efetivo que esta regulamentado, é a somatória dos policiais que deveriam existir tanto na atividade administrativa como na operacional - ressalta-se aqui, que é a partir do efetivo previsto que se faz o cálculo para promoções. 

Para compreendermos as estatísticas sobre as vagas para as promoções das praças neste mês de junho, primeiramente, vamos analisar os quadros de oficiais como um todo, pois, esta análise interfere nas promoções da base, uma vez que, nos quadros de oficiais QOA e QOE (administrativo e especialista), há interferência direta nas promoções das praças combatentes e especialistas, pois, ascensão ao posto hierarquicamente superior deve ser acompanhado com a abertura de vagas à promoção aos postos que lhe são subordinados na escala hierárquica. 
Como exemplo, podemos observar a ascensão profissional na carreira militar do praça, no caso dos oficiais QOA, quando um tenente do quadro de oficiais da administração ascender ao posto de capitão, obrigatoriamente, sua promoção deveria ser refletida na carreira das praças, já que a promoção por si só é forma de vacância de cargos (resumindo, a ascensão ao posto de capitão na carreira do QOA ou QOE abriria uma vaga para os respectivos postos: 1º Tenente; 2º Tenente; Sub tenente; 1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento e Cabo, além de soldado, início da carreira).

Sabendo que o quantitativo de oficiais da PMMA encontra-se distribuído conforme os quadros e especialidades - sendo que tal distribuição obedece a seguinte subdivisão: Quadro de Oficiais Militares (QOPM), Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), Quadro de Oficiais Administrativos (QOA), Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) e Quadro de Oficiais Comissionados (QOC) - podemos perceber que esta subdivisão impõe limites ao número de vagas nos postos dos respectivos quadros e especialidades da carreira de origem. As 1090 vagas de oficiais da PMMA estão distribuídas conforme a tabela abaixo: 

Já o quadro de praças esta subdividido da seguinte forma: Quadro Praças Policiais Militares (QPPM) e Quadro de Especialistas Policiais Militares (QEPM), estando a quantidade de vagas à promoção limitada ao quadro correspondente. As 14.110 vagas são distribuídas conforme a tabela abaixo: 
Acompanhando a alterações dos quadros organizacionais, observa-se que estes se dão com a abertura de vagas decorrente de reformas ou por outro tipo de vacância do cargo policial militar, a exemplo, daquelas que são  decorrentes de óbitos ou da saída voluntário ou por sentença judicial ou de processos administrativos. Os estudos mostram a evolução das vagas ociosas geradas, conforme o quadro a seguir:
Nota-se que a insuficiência de vagas à promoção dos militares do quadro de praças combatentes (este que são, justamente, os responsáveis diretos ao enfrentamento da criminalidade urbana e dela passíveis de sofrerem impactos, que atuam diuturnamente sob sol ou chuva no combate direto ao banditismo) se dá pela inexistência de política de segurança que, entre outras coisas, contemple a valorização destes profissionais por meio das promoções. Uma vez comparadas as carreiras militares de praças combatentes e oficiais combatentes (QOPM), estes últimos, se considerando o tempo de formação, têm, seguramente, suas promoções no tempo certo, respeitando-se o interstício. Aos praças, o benefício da progressão funcional não tem a mesma dinâmica, já que até mesmo a promoção inicial da carreira de soldados a graduação de cabo, que deveria respeitar o interstício de 5 anos, esbarra na ineficácia da norma, levando-se em consideração exemplos de praças combatentes que esperaram 20, 15, 10 ou, quando menos, 08 anos. 
Inúmeras foram as vezes, que, insistentemente, governos passados, atendendo sugestões de comandos, fizeram uso de medidas provisórias para tratar sobre as promoções na PMMA. Ocorre que estas MP's se limitam a efeitos momentâneos, “resolvem” o problema das promoções de forma efêmera, tão efêmera que na promoção seguinte já não se consegue obter mais nenhum fruto da medida provisória anterior. Para piorar a questão, na ausência de uma regulação sobre as promoções - que verdadeiramente trate sobre o tema, na intenção de sanar as deficiências - tais medidas propõem exclusão de cargos de soldados e a sua transformação em cargos de oficiais combatentes - QOPM, quando a lógica ideal seria transformar, tão somente, em cargos de praças (cabos e do ciclo de subtenentes e sargentos), assim como em cargos de oficiais QOA, pois tal supressão afeta a esta carreira militar dos praças combatentes. 

Analisando o cenário atual, em que apesar da apresentação de um projeto de LEI construído e sugerido pelas Entidades Representativas da categoria das praças da PMMA, o Governo do estado de posse de estudos e dados, ainda não manifestou-se, favoravelmente, sobre reformulações na Lei orgânica e na Lei de Promoções. Não precisamos ser clarividentes para percebermos que o uso do velho recurso da "MP" deva ocorrer para as próximas promoções (mês de junho), que inclusive, sofreu postergação, sendo provável que ocorra em data futura, com efeito retroativo a junho. Fato é que mais uma vez, o uso de tal expediente trará benefícios a curto prazo e não contemplará sequer 20% das praças. 

Parece ser difícil para quem gerencia a Instituição e para quem governa nosso Estado, reconhecer a necessidade de adoção de uma política que, deveras, proporcione uma valorização profissional para todos, uma política que reconheça o profissional policial militar, não como número estatístico, mas como pessoa que dedica sua vida e que, se necessário for, a sacrifica em defesa da sociedade a quem jurou servir; uma política que, efetivamente, nos permita ascensão profissional, que justifique o grau de risco e insalubridade que a atividade policial militar apresenta. 

Por fim, nós do comandoumi, unidos às milhares de praças, fazemos coro a estas vozes, por vezes, inaudíveis, mas sempre atuantes. Reiteramos, mais uma vez, que se faz necessário, urgentemente, a valorização do profissional militar, em especial, às praças, que sempre foram tratadas com indiferença dentro da Instituição e pelos diversos governos que se passaram. Já não é mais aceitável, frente às promessas feitas e os compromissos firmados, imaginar um profissional militar, ao findar da carreira, sair da nossa Corporação com o sentimento de frustração, com a certeza de que não valeu à pena os anos dedicados à atividade policial; já não é aceitável ver a discrepância entre as carreiras de uma mesma Corporação Militar, onde Oficiais e Praças, ainda que ingressos nas fileiras no mesmo período, se diferenciarão no futuro pelos direitos adquiridos, em que aos primeiros será garantido a certeza da ascensão profissional, enquanto para aqueles últimos, a promoção é um futuro incerto.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

III CICLO ITINERANTE DE DEBATES DAS ASSOCIAÇÕES DE PRAÇAS DA PMMA 
DE CAXIAS-MA PARA OS TRABALHADORES DA PMMA 

As lideranças do coletivo dos trabalhadores da Polícia Militar do Estado do Maranhão, reunidos em Caxias neste dia 18 de junho de 2016, na luta por mudanças e dignidade para a atividade policial militar e na busca pelas necessárias melhorias nas vidas dos nossos trabalhadores, das nossas famílias e do povo do Maranhão, reafirmam as posições tomadas no I Ciclo de Debates, iniciado em 12 de março de 2016, em Pindaré Mirim: Que o ano de 2016 será o ANO DA LUTA PELOS DIREITOS DOS POLICIAIS MILITARES. Dentre os quais, destacamos os que foram tema da campanha eleitoral e objeto de PROMESSAS, feitas em público, do nosso Governador Flávio Dino, além de pontos de acordo feito com o governo em abril de 2015, quais sejam: 

a) Jornada semanal de 40 horas; 

b) Periculosidade e adicional noturno; 

c) Aprovação da nova LOB (Lei de Organização Básica) da PMMA; 

d) Ingresso com ensino superior; 

e) Carreira única; 

f) Lei de Promoção (progressão funcional até o último posto); 

g) Lei de Movimentação de servidores PMMA e BMMA (Transferências); 

h) Substituição do RDE por um Código de Ética. 

Obs: Todos os trabalhadores devem fixar em suas cabeças esses pontos acima, pois eles são a nossa meta inarredável para 2016, e todos os nossos esforços devem estar concentrados para o atingimento desses propósitos.

A Continuação do ciclo de debate itinerante, com palestras de formação, pelo interior do estado, ocorrerá de acordo com o seguinte calendário: 

16 de julho – BARRA DO CORDA; 

30 de julho – IMPERATRIZ; 

13 de agosto – BALSAS; 

27 de agosto – PINHEIRO; 

05 de setembro – ato público em SÃO LUÍS. 

Decidimos ainda que, para o próximo evento - IV Ciclo de Debates, em Barra do Corda, é necessário ampliar nossa pauta e discutir a urgente unificação de nossas entidades em uma única agremiação de caráter ESTADUAL. 

Ainda nesta oportunidade lamentamos, profundamente a tragédia que abalou a nossa corporação e a família do nosso irmão SD PM /15 Edefran CALDAS Silva, assassinado, enquanto combatia criminosos que praticavam um assalto contra a agência dos correios do município de Tufilândia, assim como com igual pesar lamentamos a morte do CB PM BARRETO, que teve sua vida ceifada de forma brutal e covarde, enquanto tentava mediar um conflito na cidade de Carolina. Ao que nos parece, novamente, vemos irmãos de farda terem suas vidas ceifadas por facínoras, e como se não bastasse a própria tragédia, pior é perceber que tais mortes, muito tem a ver com a falta de apoio e estruturação do nosso aparato policial, além da ausência de uma política de segurança pública do nosso Estado. Oramos para que seus familiares e amigos consigam encontrar conforto nessa hora tão obscura e desesperançosa.

Toda vez que o crime tira a vida de um dos nossos, parte de cada um de nós, policiais militares, também é violentada e atirada ao solo... Cada um de nós se vê jogado ao chão e afogado no próprio sangue.

Por derradeiro, manifestamos apoio à luta e à greve dos trabalhadores da Policia Civil e Agentes Penitenciários. Repudiamos a maneira violenta com a qual o Governo utiliza a PM, na tentativa de sufocar esses trabalhadores que estão, apenas e tão somente, lutando por sua dignidade e por direitos legítimos. 

Com a certeza de que estamos no caminho certo, nos despedimos e renovamos o nosso ânimo para continuarmos na luta e no combate inarredável contra o crime, por uma sociedade mais justa, mais humana, por uma polícia que honre seus trabalhadores e para nos encontrarmos em BARRA DO CORDA no próximo mês de julho. 

COORDENAÇÃO GERAL DA AMAIC- CAXIAS 
ASSOCIAÇÕES UNIDAS DE PRAÇAS DA PMMA 
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES 

CAXIAS, 20 de junho de 2016.

domingo, 19 de junho de 2016


"Os sons da corneta acoplados aos soluços de um choro incontido anunciavam mais um adeus, e nem mesmo o forte sol foi capaz de deter as lágrimas que caíam de familiares, amigos, irmãos policiais e pessoas desconhecidas.  O Salve de tiros ecoava furando o silêncio de entorpecer. Era dia, mas o pesadelo de ver mais um irmão tombado, parecia uma noite de sonhos alucinantes".


A corporação Policial Militar do Estado do Maranhão fez mais um cortejo fúnebre. O Sd Pm Caldas, que ingressou na instituição no ano de 2015, tombou durante o exercício da função na cidade de Tufilândia na ultima sexta feira, dia 17 de junho, e foi enterrado hoje, dia 19 às 10:00 horas, no cemitério Jardim da Paz.

 O Sd Caldas /2015, assim como muitos policiais que trabalham nas cidades do interior do estado, tinha uma rotina desgastante. O policial morava em São Luís, porém pertencia ao 7° Batalhão Policial Militar que fica localizado na cidade de Pindaré e trabalhava num destacamento policial militar (DPM) situado em Tufilândia.


A grande questão é que nessas cidades onde existem destacamentos, o policial trabalha em carga horária exacerbada (24/24, neste caso em especial) e com um efetivo (se é que podemos chamar de efetivo) de dois ou três policiais. Isso mesmo, parece conto de fadas ou história em quadrinhos, mas é a realidade da Polícia Militar do Estado do Maranhão.

          A cidade de Tufilândia contém 5.716 habitantes, segundo o IBGE, o que necessitaria no mínimo de 25 policiais no destacamento para garantir a segurança dos policiais, e por conseguinte, a segurança da população. Porém, a real situação é outra. O destacamento além de não possuir um número de policiais adequado para fazer a preservação e/ou manutenção da ordem pública, também não possui viatura.


Infelizmente, isso é um fato rotineiro pelo Maranhão afora. Policiais que trabalham nas regiões interioranas, principalmente nos destacamentos militares, sobrevivem em condições precárias, insalubres, sem efetivo suficiente para fazer a segurança dos próprios policiais, que dirá fazer a manutenção e/ou preservação da ordem pública para proteger a sociedade - não há estrutura de pessoal e nem física.


A categoria policial militar já havia relatado as questões dos DPM’s, inclusive, há uma Lei de Organização Básica proposta pelas praças que determina que cada destacamento possua no mínimo 25 policiais. Os representantes da categoria, inúmeras vezes, mostraram a real preocupação com a segurança dos militares que se encontram nessa situação deplorável.


        Uma Bela frase resumiu o sentimento da categoria policial militar: “Homenagem para quem morreu em combate é fácil para eles, difícil é valorizar quem está vivo e dar melhores condições de trabalho”, disse um militar.


A nós, policiais militares, desejamos que o futuro exalte este herói feito de glória.



 NOTA DAS ASSOCIAÇÕES UNIDAS

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Fechando a série de postagens feitas pelo comandoumi, em nosso espaço virtual, acerca do tema LOB - PMMA, que visa fornecer explicações sobre a proposta de reestruturação da Polícia Militar do Estado do Maranhão, temos como último ponto a ser esclarecido a Lei de Promoção, que também estará acoplada no corpo da LOB. Contudo, cabe enfatizar que em específico no que tange a regulação das promoções, a LDP - Lei de Promoções, não estará restrita aos policiais militares. As mudanças na lei de promoção também contemplarão aos bombeiros militares, uma vez que as duas corporações militares gozam de um mesmo regime jurídico de funcionários públicos especiais. Logo, a lei contemplará as duas instituições militares do estado do Maranhão. 
Mas afinal, para que mudar a Lei de Promoção? Sabendo que tal Lei versa sobre a ascensão profissional, o objetivo de um novo projeto de lei é o de dá maior fluidez aos processos de ascensão funcional nas instituições militares do Estado, propondo uma readequação de critérios e condições para as promoções dos quadros que compõem nossas corporações militares. Vale lembrar que a promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau imediatamente superior, com base nos efetivos fixados em lei para os diferentes Quadros de Oficiais e Praças das Instituições Militares do Estado. Esta Lei estabelecerá os critérios e as condições que assegurarão aos militares do Estado do Maranhão o acesso na hierarquia militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva. A forma seletiva, gradual e sucessiva da promoção resultará de um planejamento para a carreira dos militares, organizada nas Corporações Militares de acordo com a sua peculiaridade. As promoções serão efetuadas pelos seguintes critérios, de: 

I - Antiguidade; 

II - Merecimento; 

III - Post mortem. 

IV - Em casos extraordinários, ressarcimento de preterição. 

Notadamente, há hoje no seio das Corporações militares do nosso Estado o sentimento de desprestígio e de falta de reconhecimento pelos serviços prestados à Sociedade. Entre outros fatores, isso se dá em decorrência das promoções, ou melhor dizendo, da ausência delas. Conhecedoras de tais realidades, as entidades representativas dos militares, ao propor a reformulação da LOB da PMMA e por conseguinte modificações na Lei de promoções, o fazem buscando uma efetividade e eficácia nos atos de promoções realizados nas Instituições Militares do nosso Estado. Para tanto, propõem a diminuição do número de critérios de promoções, pois o "Tempo de serviço" e "Ato de bravura", anteriormente definidos como critérios de promoções, se tornarão requisitos para uma justa e inconteste "Promoção por Merecimento", assim de fato buscando a valorização do profissional, tornando possível por meio da mudança de critérios de promoções, firmar requisitos objetivos para Promoção por Merecimento, numa perspectiva de termos uma maior possibilidade de ascensão funcional, sem receios quanto a eventuais possibilidades de sermos lesados em nossos direitos. 

Vale lembrar que as "promoções por merecimento", segundo propõem os representantes da categoria dos militares, deverão ter critérios claros e objetivos, não mais admitindo o subjetivismo na interpretação de tais critérios. A busca pela objetividade e clareza quanto aos critérios de merecimento tende a favorecer a mensuração de perfis e requisitos para obtenção do direito a este tipo de promoção. As regras de promoção deverão ser pautadas no princípio da publicidade, dando transparência aos atos que definirão os requisitos e critérios para promoção, ou seja, os policiais e bombeiros militares deverão ter acesso ao quadro de acesso, no qual constará a pontuação de cada militar, devendo conter, inclusive, informações acerca desta pontuação. Assim sendo, percebe-se que ao elaborar tal projeto de Lei, as entidades buscaram fundamentar as regras para promoções de militares em princípios da administração pública, quais sejam: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dessa forma, nos termos da lei, passamos a definir critérios de promoção, como sendo: 

I - Promoção por antiguidade: ato de promoção em que se baseia a precedência hierárquica de um militar sobre os demais de igual posto ou graduação, dentro do mesmo Quadro; 

II - Promoção por merecimento: é a promoção por ato meritório, na qual o ato de promoção deverá considerar o conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira, em particular no posto ou graduação que ocupa ao ser cogitado para a promoção; 

III - Promoção post mortem: visa expressar o reconhecimento do Estado do Maranhão ao militar estadual falecido no cumprimento do dever ou em consequência deste; 

IV - Promoção em ressarcimento de preterição: é aquela feita após ser reconhecido ao militar preterido, por decisão administrativa ou judicial, o direito à promoção que lhe caberia. 

É inegável que a cada lista de promoções nas corporações há um misto de emoções entre os profissionais militares, pois como sabemos quando da época das promoções, é comum que a expectativa pela promoção tome conta da categoria. Ocorre que muitas vezes a esperança cede lugar à frustração de não se ver contemplado por um reconhecimento e valorização humano-profissional. Qual a gênese desta frustração coletiva? Talvez, para quem esteja para além dos muros dos quartéis, tal realidade seja desconhecida, mas infelizmente é real e isso tem muito a ver com, digamos que, a prática do apadrinhamento, de favorecimentos ou da troca de favores. É bem verdade que a falta de critérios objetivos para uma política de promoções, por vezes, afastou a lisura dos trabalhos de inúmeras comissões de promoções no passado, das quais comumente decorreram promoções sem que fossem verificados os requisitos e qualificações do "promovido". Não incomum é o fato de vermos que as promoções por merecimento são a válvula de escape para que se confirme as indicações e os apadrinhamentos, e isso só se torna possível pela subjetividade dos critérios para promoção por merecimento, ou melhor dizendo, pela falta de critérios objetivos. Infelizmente, isto é uma realidade comum às corporações militares. Na clara intenção de criar requisitos objetivos para as promoções foi que, ao se elaborar uma minuta que versasse sobre "promoção dos militares", apresentou-se, entre outras propostas, as seguintes modificações nos critérios de promoções e seus requisitos: 

I - Para Soldados, Cabos, 3º Sargento e 2º Sargentos, a promoção obrigatoriamente se dará pelo critério de antiguidade. Desta forma, poderemos inibir o famoso "salto", no qual militares mais recrutas, por alguma influência estranha a regra, passam a ter precedência hierárquica junto aos militares mais antigos em hierarquia e tempo de serviço; 

II - Para 1º Sargento e à Subtenente, a promoção respeitará os critérios de antiguidade e merecimento alternado e sucessivamente. Sendo que a alternância de ocupação das vagas deverá respeitar a proporção 1:1, ou seja, para cada promoção por antiguidade, uma será por merecimento. 

III - Também para as vagas de oficiais subalternos e intermediários, a promoção se dará pelo critério de antiguidade; 

IV - Já para as vagas de Major, se dará por meio dos critérios de antiguidade e merecimento, sendo uma por antiguidade e uma por merecimento; 

V - As vagas de Tenente-Coronel, igualmente deverão respeitar a proporção 1:1, uma por antiguidade e uma por merecimento; 

VI - Para as vagas de Coronel, também haverá que ser observado os critérios de promoção por antiguidade e merecimento alternado e sucessivamente, na proporção 1:1. 

Há que se ressaltar que, segundo a proposta, havendo apenas uma vaga à promoção, esta, obrigatoriamente, será preenchida respeitando o critério de antiguidade. Caso hajam duas vagas, será preenchida uma por antiguidade e outra por merecimento. Em casos que o número de vagas seja superior a estes, sempre será respeitado o critério de alternância, sempre respeitando o critério de antiguidade, em primeira ordem. 

Para ser promovido pelos critérios de antiguidade ou de merecimento é imprescindível que o militar esteja incluído no Quadro de Acesso correspondente. Para o ingresso em Quadro de Acesso é necessário que o militar satisfaça os seguintes requisitos essenciais, estabelecidos para cada graduação: 

I - Condição de acesso: 

a) interstício; 

b) apto em inspeção de saúde; 

c) as peculiares a cada posto ou graduação do Quadro do militar. 


São condições para ingresso nos Quadros de Acessos para cada Quadro: 

I - Ter completado até a data da promoção, em cada posto ou graduação, o interstício mínimo de: 

a) três anos como Soldado, para a graduação de Cabo; 

b) dois anos como Cabo, para a graduação 3º Sargento; 

c) dois anos como 3º Sargento, para a graduação de 2º Sargento; 

d) dois anos como 2º Sargento, para a graduação de 1º Sargento; 

e) dois anos como 1º Sargento, para a graduação de Subtenente. 


II – Para oficial 

a) seis meses como Subtenente e Aspirante a Oficial, para o posto de 2º Tenente; 

b) dois anos como 2º Tenente, para o posto de 1º Tenente; 

c) três anos como 1º Tenente, para o posto de Capitão; 

d) três anos como Capitão, para o posto de Major; 

e) três anos como Major, para o posto de Tenente-Coronel 

f) dois anos como Tenente-Coronel, para o posto de Coronel. 

A proposta de mudanças na regulação das promoções dos profissionais militares no Maranhão, além da questão do interstício, diz respeito também ao papel da JMS - Junta Militar de Saúde, em que, atualmente, todo militar para ser considerado habilitado à promoção deve ser considerado apto na inspeção de saúde. Contudo, no projeto de Lei de promoções apresentado aos membros do Governo, tal requisito apesar de sua relevância quanto ao zelo pela saúde dos membros da corporação, constará como requisito à promoção apenas na condição de avaliação médica. Assim, quando por motivos de incapacidade momentânea, em que o militar vier a sofrer algo que tenha afetado sua sanidade física ou psicológica, durante o exercício de sua atividade ou em razão dela, fato que o deixe temporariamente sem condições ao exercício de sua função, a inspeção médica não poderá ser empecilho à promoção. 

Na elaboração de uma nova norma reguladora para o tema em questão, outro ponto de debate foi sobre a necessidade do teste de aptidão física (TAF) como requisito obrigatório para a recepção do direito à progressão na carreira militar estadual. Segundo o projeto apresentado aos representantes do Governo, a ideia é que o Teste de Aptidão como requisito de promoção gera alguns questionamentos quanto a sua obrigatoriedade, primeiro que em se tratando a promoção como sendo um direito dos militares da ativa, por que as praças aptas aos serviços operacionais e/ou administrativos poderiam não possuir condições físicas à promoção? As mesmas razões que condicionam os militares ao exercício de suas atividades laborais, devem habilitá-los ao recebimento da promoção. Portanto, no projeto de uma lei de promoção, opta-se pela não obrigatoriedade do TAF às  promoções das carreiras militares no Maranhão, porém, há que se ressaltar que a realização do Exame de Aptidão Física atuará como dispositivo  de pontuação a ser considerado para uma  eventual promoção por merecimento.

O fato de exercermos uma profissão de risco, que em diversos momentos nos deixa vulneráveis às possíveis representações judicial e/ou administrativa, e quando formalizado qualquer uma destas representações, conforme a regra vigente, independentemente da comprovação ou não de culpa ou inocência, tem engessado a promoção de muitos servidores militares. Ocorre que buscando a adequação da lei de promoções ao entendimento da Corte de justiça do Estado, bem como a jurisprudência oriunda dos tribunais superiores, a comissão de representantes das praças entende que a nova Lei de Promoção não pode estar desprendida do princípio constitucional da "presunção da inocência", ou seja, ninguém pode sofrer sanções sem o devido processo legal e o trânsito em julgado. Assim sendo, entende-se a promoção como um direito garantido do profissional policial ou bombeiro militar, que preenchendo os requisitos supracitados, tem que ser respeitado, ainda que o militar esteja respondendo a algum tipo de ação jurídica/administrativa, pois, a própria Magna Carta prediz que: "todos são inocentes até que se prove o contrário". 

Por fim, ressaltamos que o ato de promoção como garantia de ascensão profissional aos policiais e bombeiros, deve buscar uma equidade no tocante a dinâmica das promoções nas carreiras militares. Não é razoável vermos que em nossos quadros existe um certo "apartheid" quanto ao direito de ascensão profissional, onde a classe superior, visivelmente, ascende mais facilmente que a classe que lhe é subordinada. A implementação de uma nova Lei propõe a uniformidade de critérios e requisitos à promoção nas carreiras militares, logo, a proposta elaborada vem requerer a igualdade de direito quanto ao interstício e demais condições de inclusão no Quadro de acesso, sendo definido o menor e maior tempo de interstício no posto ou graduação de maneira igual a todos os profissionais militares.

segunda-feira, 6 de junho de 2016


Convidamos a Comunidade Militar (Policiais e Bombeiros) para que na tarde desta terça feira, dia 07 junho de 2016, às 15:00hs, na assembleia legislativa, no auditório Fernando Falcão, participar de audiência publica sobre a Lei de organização Básica da Polícia Militar do Estado do Maranhão - PMMA, e seus efeitos, além da proposta de Lei de fixação de efetivo da PMMA e de uma nova Lei de promoções para as corporações militares do Estado.

Vale lembrar que a proposta de redefinição da LOB, visa garantir a reestrutura básica da PMMA, de forma que seu funcionamento e atuação, contemplem a valorização dos profissionais militares, bem como a sociedade. Na oportunodade, serão tratadas a idéia de criação da LFE - Lei de fixação de efetivo policial militar no Estado e as propostas de modificações na Lei de promoções das corporações militares do Maranhão.

Considerando o eminente projeto de lei, podemos considerar a lei de organização básica (LOB), a lei de fixação de efetivo (LDE) e a lei de promoção (LDP) formarão o tripé para valorização profissional dos militares no estado do Maranhão. Certamente a possibilidade de aprovação dessas leis nos trará a possibilidade de termos uma policia mais eficiente, estruturada, qualificada, presente e claro com profissionais  desenvolvendo seu trabalho com maior destreza.

A você policial e bombeiro militar, você futuro policial e bombeiro, venha, participe conosco, a sua presença é fundamental para futuras conquistas.


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