Apesar da polêmica em torno do assunto, foi aprovada hoje na Assembleia Legislativa do Maranhão a Medida Provisória 185. De acordo com a MP, o serviço de assistência jurídica da Procuradoria Geral do Estado e os seus órgãos vinculados, ficarão à disposição dos policiais militares, civis e corpo de bombeiros, quando envolvidos em ocorrências que demandem serviço advocatício. Veja na íntegra o que diz a MP:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185, DE 02 DE JANEIRO DE 2015
Autoriza a representação judicial de
membros
das Polícias Civil, Militar e
Corpo de Bombei-
ros Militar pela Procuradoria
Geral do Estado
nos casos que
especifica e dá outras providên-
cias.
Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado e os seus órgãos vinculados,
nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar
judicialmente os membros das Polícias Civil, Militar e Corpo de
Bombeiros Militar do Maranhão, quando, em decorrência do cumprimento
de dever constitucional, legal ou regulamentar, responderem a
inquérito policial ou a processo judicial, bem como promover ação
penal privada ou representar perante o Ministério Público, quando
vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, podendo,
ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de
segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo.
O curioso é que desde 1995, havia previsão em Lei da assistência jurídica aos Policiais. O que não se entende foi a demora para a validação do referido direito, senão vejamos:
LEI Nº 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995 – ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO:
Título III
DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARES
Capítulo I
DOS DIREITOS
Art. 62. São direitos dos policiais-militares: III - nas condições ou nas limitações impostas pela legislação e regulamentação específica e peculiar:
n) a assistência jurídica, quando a infração penal for praticada em ato de serviço;
Aos poucos, a justiça vem sendo feita para com quem arrisca a vida ou integridade física no cumprimento do dever legal. Ainda há muito a se fazer, nós policiais militares do Maranhão constantemente temos nossos direitos usurpados e às vezes não somos nem considerados cidadãos, vide a existência do Tribunal Militar para a corporação e SOMENTE a Justiça Comum aos " cidadãos".
0 comentários:
Postar um comentário