segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Apesar da polêmica em torno do assunto, foi aprovada hoje na Assembleia Legislativa do Maranhão a Medida Provisória 185. De acordo com a MP, o serviço de assistência jurídica da Procuradoria Geral do Estado e os seus órgãos vinculados, ficarão à disposição dos policiais militares, civis e corpo de bombeiros, quando envolvidos em ocorrências que demandem serviço advocatício. Veja na íntegra o que diz a MP:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185, DE 02 DE JANEIRO DE 2015 
Autoriza a representação judicial de membros 
das Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombei-
ros Militar pela Procuradoria Geral do Estado 
nos casos que especifica e dá outras providên-
cias.

Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os membros das Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, quando, em decorrência do cumprimento de dever constitucional, legal ou regulamentar, responderem a inquérito policial ou a processo judicial, bem como promover ação penal privada ou representar perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo.


O curioso é que desde 1995, havia previsão em Lei da assistência jurídica aos Policiais. O que não se entende foi a demora para a validação do referido direito, senão vejamos: LEI Nº 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995 – ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO: 

Título III 
DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARES 
Capítulo I 
DOS DIREITOS 
Art. 62. São direitos dos policiais-militares: 
III - nas condições ou nas limitações impostas pela legislação e regulamentação específica e peculiar: 
n) a assistência jurídica, quando a infração penal for praticada em ato de serviço; 


Aos poucos, a justiça vem sendo feita para com quem arrisca a vida ou integridade física no cumprimento do dever legal. Ainda há muito a se fazer, nós policiais militares do Maranhão constantemente temos nossos direitos usurpados e às vezes não somos nem considerados cidadãos, vide a existência do Tribunal Militar para a corporação e SOMENTE a Justiça Comum aos " cidadãos".



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