quinta-feira, 12 de março de 2015

Foi aprovado hoje na Comissão de Segurança da Câmara, o Projeto de Lei 7.645/2014 que altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, dos estados, dos territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. 

Da Justificativa do Projeto   

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi construída para encerrar de forma definitiva o regime ditatorial que imperou em nossa nação por mais de 20 anos (1964-1985). No entanto, vinte e cinco anos depois, a cidadania ainda não chegou para os Policiais e Bombeiros Militares. Isto porque, a partir de decretos estaduais – flagrantemente inconstitucionais – mantêm-se a pena de prisão para punir faltas disciplinares, sem que seja necessário sequer o devido processo legal. Basta uma ordem verbal do superior hierárquico. 

 É evidente que, com exceção de Minas Gerais, os Regulamentos Disciplinares, ferem direitos consagrados na Constituição Federal de 1988. Estas punições são extremamente desumanas e humilhantes. O policial é humilhado diante de seus pares, da sociedade e de seus familiares. Se de um lado assistimos o Estado Brasileiro incentivar a pena alternativa à prisão, até para crimes violentos, por outro assistimos a passividade dos governos em todas as suas dimensões, com a violência da aplicação da pena de prisão para faltas disciplinares, que muitas vezes não vai além de um uniforme em desalinho, uma continência mal feita, um cabelo em desacordo, um atraso ao serviço, entre tantas aberrações. 

 O fim da pena de prisão para punições disciplinares não elimina a aplicação do Código Penal Militar, que mantém penas severas para os crimes propriamente militares, bem como para os crimes também tipificados no Código Penal Comum, com penas muitas vezes mais severas do que para os não militares, e ainda as legislações específicas como a lei 9.455 de 1997, lei de tortura. 

A valorização dos Policiais e Bombeiros Militares passa necessariamente pela atualização dos seus Regulamentos Disciplinares, à luz da constituição cidadã de 1988 impondo, por óbvio, sua definição em Lei Estadual específica, com fim da pena de prisão para punições de faltas disciplinares, o devido processo legal, o direito a ampla defesa, ao contraditório e o respeito aos direitos humanos.

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