quinta-feira, 16 de julho de 2015




     Como já dissemos ontem, a medida provisória 201, que criou cargos para oficiais e praças da Instituição Policial Militar do Maranhão, por si, garantiu o seguinte quadro de vagas para combatente:






     Esses números garantidos de promoção da mp 201, refere-se ao fato de que o número de cargos criados é diferente do números de vagas proporcionadas a partir dessa nuance no quadro de cargos. Como as vagas são do tipo efeito dominó, logo, para se ter o número de vagas para promoção com essa mp, basta você somar o número de cargos de subtenente ( graduação superior) com o número de cargos criado da graduação de 1°sargento (graduação descendente). A partir daí, soma-se sempre o número garantido de promoção pela mp mais o número de cargos criados pela mp.

       As promoções para melhor entendimento conforme mostra a tabela, segue a seguinte lógica:
         11 Cargos de subtenente origina 11 vagas de subtenente
         11 vagas deixadas pelos 1° SGT promovidos à subtenente + 46 de cargos criados pela mp = 57
         57 vagas deixadas pelos 2° SGT promovidos à 1°SGT + 75 cargos criados pela mp =132
         132 vagas deixadas pelos 3° SGT promovidos à  2°SGT + 128 cargos criados pela mp =260
         450 vagas deixadas pelos cabos promovidos à 3°SGT  + 190 cargos criados pela mp =450

       Desta forma, conclui-se que só a medida provisória garantiu para combatente:
       
      11 promoção à subtenente
      57 promoção à 1° SGT
      132 promoção à 2° SGT
      260  promoção à 3° SGT
      450 promoção à Cabo
  
               No entanto, o documento fornecido a categoria pela SEGEP mostra que tinham vagas ociosas de 2014. Neste ano de 2015, até 30 de Junho, o processo de reserva de mais de 100 praças graduadados, originou mais vagas ociosas. 




 




GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
   
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
   

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS


SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
  
Vigência: março/2015




QUADRO DE CARGOS DA POLICIA MILITAR






CARGO
QTD DE VAGAS
OCUPADOS
EXCEDENTES
VAGOS
  SUBTENENTE - 6020
132
131
                    -  
1
1º SARGENTO - 6019
361
355
                    -  
6
2º SARGENTO - 6018
671
655
                    -  
16
3º SARGENTO - 6017
1.227
1.207
                    -  
20
CABO - 6015
1.937
1.872
                    -  
65
SOLDADO - 6014
9.479
3.351
                    -  
6.128





Por tudo isso, leva-se a inferir que há necessidade de se corrigir ou explicar porquê as vagas ociosas não foram preenchidas.



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