Como já dissemos ontem, a medida provisória 201, que criou cargos para oficiais e praças da Instituição Policial Militar do Maranhão, por si, garantiu o seguinte quadro de vagas para combatente:
Esses números garantidos de promoção da mp 201, refere-se ao fato de que o número de cargos criados é diferente do números de vagas proporcionadas a partir dessa nuance no quadro de cargos. Como as vagas são do tipo efeito dominó, logo, para se ter o número de vagas para promoção com essa mp, basta você somar o número de cargos de subtenente ( graduação superior) com o número de cargos criado da graduação de 1°sargento (graduação descendente). A partir daí, soma-se sempre o número garantido de promoção pela mp mais o número de cargos criados pela mp.
As promoções para melhor entendimento conforme mostra a tabela, segue a seguinte lógica:
11 Cargos de subtenente origina 11 vagas de subtenente
11 vagas deixadas pelos 1° SGT promovidos à subtenente + 46 de cargos criados pela mp = 57
57 vagas deixadas pelos 2° SGT promovidos à 1°SGT + 75 cargos criados pela mp =132
132 vagas deixadas pelos 3° SGT promovidos à 2°SGT + 128 cargos criados pela mp =260
450 vagas deixadas pelos cabos promovidos à 3°SGT + 190 cargos criados pela mp =450
Desta forma, conclui-se que só a medida provisória garantiu para combatente:
11 promoção à subtenente
57 promoção à 1° SGT
132 promoção à 2° SGT
260 promoção à 3° SGT
450 promoção à Cabo
No entanto, o documento fornecido a categoria pela SEGEP mostra que tinham vagas ociosas de 2014. Neste ano de 2015, até 30 de Junho, o processo de reserva de mais de 100 praças graduadados, originou mais vagas ociosas.
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
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SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
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SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS
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SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
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Vigência: março/2015
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QUADRO DE CARGOS DA POLICIA MILITAR
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CARGO
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QTD DE VAGAS
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OCUPADOS
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EXCEDENTES
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VAGOS
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SUBTENENTE - 6020
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132
|
131
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-
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1
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1º SARGENTO - 6019
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361
|
355
|
-
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6
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2º SARGENTO - 6018
|
671
|
655
|
-
|
16
|
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3º SARGENTO - 6017
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1.227
|
1.207
|
-
|
20
|
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CABO - 6015
|
1.937
|
1.872
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-
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65
|
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SOLDADO - 6014
|
9.479
|
3.351
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-
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6.128
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Por tudo isso, leva-se a inferir que há necessidade de se corrigir ou explicar porquê as vagas ociosas não foram preenchidas.
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