terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Há mais de 80 anos (1935), a 47ª Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabeleceu como padrão a carga horária semanal de trabalho de 40h. No entanto, para os trabalhadores da Polícia Militar do Estado do Maranhão nada mudou. Com uma carga de trabalho que chega às 50h por semana na capital e a incríveis 168h no interior, esses profissionais sofrem as consequências da falta de planejamento do policiamento no Estado. Há destacamentos no interior do estado em que a coisa beira à loucura, como no de Cajazeiras, do 17º BPM de Codó, onde a escala é de 7 dias trabalhados por 7 de folga.

Não se sabe ao certo a data de implantação da escala utilizada atualmente na PM do Maranhão, mas uma coisa é certa: não há a mínima preocupação das autoridades “competentes” em modificá-la. É comum o jargão militar de que “nada se cria, tudo se copia” ou de crendices populares como “eles já estão acostumados”. Com esta filosofia de botequim, a criminalidade maranhense avança diante de erros repetidos por décadas. 

Pela falta de Regulamentação por parte do Executivo e/ou Legislativo, cada um dos “administradores” da PMMA toca a mesma música: aumento das escalas, redução de períodos de descanso e abertura de procedimentos administrativos para evitar qualquer reclamação. Com o bumbo no pé direito, a marcha de carnaval dos militares certamente será animada por Oficiais de chicote na mão. Na contramão desse sucesso, seguem-se abusos cometidos por policiais estressados pela carga excessiva de trabalho. 

É imperativo ressaltar que o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, limita a duração da jornada de trabalho à 8 horas diárias e 44 horas semanais. Excepcionalmente e dentro do rigor da Lei, o limite legal poderá ser acrescido de horas suplementares, através de acordo escrito de prorrogação entre empregado e empregador ou coletivo, até o limite de 10 horas diárias, ou ainda ocorrendo necessidade justificada e força maior, poderá a duração do trabalho exceder o limite legal até o máximo de 12 horas. 

Não bastasse os abusos já explicitados, alguns “administradores” tentam restringir ou suspender férias e/ou licença dos nossos já combalidos policiais, se utilizando do já característico jargão “O Carnaval Chegou!”. No entanto, vale lembrar que tal prática NÃO se encontra amparada em nenhum dispositivo da lei, já que o Carnaval é uma festividade de calendário fixo anual, ou seja, se tem 365 dias para planejamento de efetivo, treinamento e logística. Mas vamos ao pé da letra ou melhor, ao pé da Lei:
 LEI Nº 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995
ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO
Art.80 §4º. Somente em caso de declaração de guerra, estado de sítio, estado de defesa, grave perturbação da ordem pública e extrema necessidade de serviço, os militares terão interrompido ou deixarão de gozar, na época prevista, o período de férias a que têm direito, registrado o fato em seus assentamentos. 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº - 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 - A referida portaria trata dos Direitos Humanos do Policial e dispõe em seu texto que é “assegurada a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária”.

 
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 - Dispõe em seu Artigo 24 que “Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.” 

Em tempos em que a Constituição e os Direitos - duramente conquistados - se fazem presentes nos discursos do Governo, reafirmamos que estamos buscando diálogo para que sejam cumpridos todos os pontos do Acordo Assinado pelas secretarias de: Articulação Política, Gestão e Previdência, Segurança Pública e Casa Civil. Principalmente o item que versa sobre a Regulamentação da Jornada de Trabalho que, com o início das festividades carnavalescas, apresenta extenuadas escalas, sendo comum Policiais terem seu esgotamento físico e mental encobertos por jargões ou crendices populares. 


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