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terça-feira, 12 de julho de 2016

A tão aguardada e já esperada medida provisória que garante a criação de novos cargos para a polícia militar e corpo de bombeiros militar fora publicada hoje, dia 11 de julho de 2016, depois das 17 horas. Como já havia sido mencionado pelo comandoumi, através de estudos aludido em matéria anterior, onde também foi dito que não iriam ocorrer as promoções em junho, e que, certamente, iriam fazer a opção de excluir cargos de soldados e transforma-los em cargos ascendentes - mecanismo este que, inclusive, foi alvo, no passado não muito distante, de críticas de membros do Governo e do próprio 01 do Estado, pois bem, hoje o uso da tática da MP nos faz ser vítima - de novo... outra vez!

Com base no diário oficial do estado do Maranhão, observamos que fala-se na criação de 333 vagas nos quadros da PMMA, mas no artigo 2º deixa claro que o surgimento destas vagas decorreu da supressão das vagas para soldado. Assim, observa-se as seguintes alterações nos respectivos Quadros da Policia Militar.
Com base nas alterações acima, temos acrescidos os cargos, conforme a Medida Provisória, nos seguintes quadros de efetivo previstos:
Considerando as nuances dos quadros de Praças Combatentes e Especialistas, para a promoção que provavelmente ocorrerá ainda esta semana, temos os seguintes números em relação às vagas, segundo os estudos da UMI:
Por tudo isso, leva-se a concluir que a MP 223/2016 e os cargos ociosos por motivos de reforma possibilitam no mínimo 1.374 promoções. Porém, no quadro de praças especialistas há um fato contrário ao quadro de combatentes, pois no quadro de especialistas há mais vagas que candidatos, o que se leva a crer que algumas vagas deste quadro de especialista não serão preenchidas por falta de policiais. Já no quadro de Combatentes, as vagas ociosas ocasionadas desde dezembro de 2015 (data da última promoção de praça) até o mês de junho podem ainda permitir um incremento nas vagas para esta promoção de julho, que será retroativa ao dia 17 de junho de 2016. Dentre os Profissionais Combatentes, indubitavelmente, todos os /2007 que não estão com restrição serão promovidos.

Na verdade, enquanto os comandantes militares do estado do Maranhão tentam vender a imagem de grande feito, a edição da aludida MP simboliza uma espécie de autofagia. Explica-se: no afã de atender aos anseios de promoções, o Estado Maior suprime 333 vagas de soldados, vagas estas da carreira militar das praças e, usando de artifício, distribuem aos postos ascendentes, justificando promoções. Tudo bem se não fosse um contrassenso, se as vagas extintas não fossem da carreira das praças PMMA, como justificar a criação de 10 e 13 vagas de Tenentes-Coronéis e Majores, membros da carreira de oficiais? Para retirar vagas da Carreira das Praças para "distribuir a todos" a Carreira é Única? O acesso é Único? O correto não seria distribuir esses números ao quadro QOA, já que o corte se deu no quadro inicial desta carreira?

A autofagia entende-se pelo seguinte: para cada vaga criada de Tenente Coronel, seria possível promover 79 Cabos, por exemplo; ou 74 ao posto de 3º Sargentos ou ainda 31 ao posto de 2º Sargentos. Para melhor exemplificar os efeitos do uso deste expediente, seria mais ou menos assim:

O que se vê aí com a Medida Provisória é que mais uma vez a necessidade das praças foram deixadas de lado, o que sem dúvida mostra que a tão sonhada "mudança", para as praças, ainda não chegou e tão pouco vislumbra-se como estando próxima. Nota-se, claramente, que a medida provisória não contempla as praças, de forma que os policiais militares, como por exemplo, os cabos que estão há mais de 5 anos ou ainda aqueles soldados que marcam passo há tantos outros anos, esperando serem promovidos, ainda não serão dessa vez. Há um sério risco de nem todos /2007 serem promovidos (por questão de haver duas atas da comissão de promoção, onde a segunda há mais de 250 inaptos), assim como é certo que os primeiros /2010 serão contemplados. 

Interessante frisar que em tempos em que os combates urbanos se intensificam com enfrentamento direto ao banditismo, o uso do corriqueiro expediente das MPs desprestigiam àqueles que se encontram na linha de frente. O corte no efetivo policial militar estimado, inexplicavelmente, favorece às promoções daqueles que ocupam vagas em gabinetes. Novamente frisamos, esta MP faz criação de vagas para oficiais QOPM, quando deveria somente abrir vagas para o quadro de oficiais QOA e Praças, uma vez que os cargos extintos foram da carreira de praça, logo deveria-se criar cargos somente na carreira que interfere diretamente no quadro ao qual foram extintas as vagas. Volta a pergunta: "A Carreira é Única?"

Uma última ponderação se faz sobre essa forma errônea de se excluir cargos de soldado para criar cargos ascendentes, quando o ideal era aprovar a LOB junto com a fixação de efetivo e lei de promoção, que inclusive é um acordo assinado por quatro Secretários do atual governo, e que ao longo de um ano vem sendo discutida e trabalhada por membros da categoria profissional militar junto ao governo do Estado. Fato é que o estabelecimento de uma nova Lei de Organização Básica da PMMA traria efeitos muito maiores junto ao coletivo militar e ao próprio governo e sociedade.

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