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UNIÃO MILITAR INDEPENDENTE

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sexta-feira, 27 de maio de 2016

A defasagem no efetivo policial militar em nosso estado é uma incômoda realidade a qualquer política voltada para Prevenção e Combate ao Crime. Tomando por base dados divulgados pela Organização das Nações Unidas, por meio do relatório de seu Secretário Geral – na ocasião do 20º Congresso de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal realizado na cidade de Salvador-BA, em 2010, observa-se uma análise baseada em uma pesquisa realizada entre vários países, da existência de uma média mundial de 300 policiais para cada 100 mil habitantes no ano de 2006. 
Em se considerando tal análise, percebe-se, nitidamente, que a relação entre o efetivo policial e um contingente populacional em nosso estado está aquém de uma média aceitável. Atualmente, segundo dados do Sistema de Gerenciamento de informações (SGI) da PMMA, a Polícia Militar tem previsão de efetivo superior a 14 mil homens, contudo, o efetivo existente do pessoal da ativa, conforme atualização mais recente é de um quantitativo de 9338 PMs em seus quadros, dados que, se consideradas as dimensões territoriais de nosso estado e suas regiões limítrofes, contribuem para cenários desfavoráveis ao combate da criminalidade, infelizmente, podendo ser observadas, ainda, realidades em que a presença policial militar resume-se a dois policiais para um quantitativo populacional, por vezes, superior a 30 mil habitantes em determinadas cidades. 
Ao propor a elaboração de uma nova lei orgânica à PMMA, a comissão responsável pela construção de uma minuta sobre tal tema propôs a inclusão no corpo dessa lei de mecanismos que tratassem sobre a regulamentação de novos critérios de promoções e à criação de um instrumento legal que versasse sobre a fixação de efetivos (Lei de Fixação de Efetivos). Fato é, que a LOB por si só não garante a ampliação do quadro estrutural no que diz respeito ao exercício da atividade policial, seja na esfera administrativa, seja na operacional. Para tanto, é imprescindível a existência na norma da fixação de efetivos de critérios que subsidiem a um planejamento sobre a distribuição e o emprego de grupamentos militares, assim permitindo quantificar o número de policiais a serem empregados no exercício da atividade meio, mas sobretudo na atividade fim. 

Buscando um melhor entendimento da LFE - Lei de Fixação de Efetivos, é necessário compreender que esta busca estabelecer um quantitativo mínimo de policiais militares, necessários ao exercício de suas atribuições, nos respectivos órgãos de direção, apoio e execução, aos quais estarão subordinados. Enquanto a lei orgânica traz uma reformulação do organograma, definindo cargos e funções, a LFE a completa, pois tratará do material humano a ser fixado para o desenvolvimento das atividades da Polícia Militar. 
A lei de fixação de efetivo proposta pela categoria, como já fora abordado, visa determinar o efetivo ideal para uma localidade levando em consideração fatores como a área a ser policiada, densidade demográfica, a filosofia de policiamento implantada, as modalidades criminais existentes na região, a tecnologia disponível para o policiamento etc. Neste contexto, tendo como paralelo os crimes que estão em evidência pelo Maranhão afora e as análises criteriosas de dados e objetivos, o projeto de LFE busca definir uma base legal relacionada ao necessário planejamento sobre o quadro de pessoal, assim como sobre a estrutura física das UPMs no estado, preocupando-se também em preservar um bem maior, que seja a vida do policial e da sociedade à qual jurou servir e defender. 
Uma vez que as policias militares, via de regra, são identificadas como responsáveis pela manutenção da ordem pública, mais especificamente por lidar com situações de conflito e desobediência às leis, cabendo a estas a obrigação de zelar pelos direitos individuais dos cidadãos, a LFE lança bases para que tais atribuições ocorram com a maior eficiência, a partir da fixação e distribuição do efetivo policial militar de nosso estado, de forma a considerar as características geográficas e a realidade social de cada região do estado. Entendendo que cada local apresenta suas particularidades, necessitando de um plano de ações específico que preveja a aplicação de um efetivo necessário, a lei de fixação de efetivos surge enquanto norma orientadora que tem como objetivo maximizar a presença e atuação da atividade policial militar em nosso território. 

Notadamente, temos hoje uma deficiência na distribuição de efetivos militares em nosso estado, uma vez que há ausência de critérios definidos em lei que trate sobre o tema, e isso acarreta na desigual distribuição das UPMs e seu corpo administrativo e operacional, fato que pode ser observado, sobretudo, nos casos em que se observa algumas cidades do Maranhão que possuem contingente populacional superior a 30 mil habitantes "e são atendidas" por um efetivo policial resumido a dois policiais. Fato é que algumas unidades surgiram mesmo que sem estrutura física e tampouco de pessoal, e embora tais UPMs estejam dentro de uma mesma circunscrição, com iguais características no que tange aos índices de violência, seus quadros operacionais não se assemelham quanto ao pronto emprego. A LFE, ao sugerir uma proposta de distribuição de efetivo no espaço maranhense, o fez considerando a divisão geopolítica de nosso estado, que estando dividido em vinte e uma microrregiões, não vê a efetiva presença das forças de segurança em seu território. Considerando-se ainda, o momento de ascensão do banditismo em nosso estado, a regulamentação do emprego de efetivo reconhece que a Corporação com seu efetivo operacional está abaixo de um número aceitável, fato este que pode ser exemplificado, entre outros casos, com situações estarrecedoras, em que unidades como a 12ª Companhia Independente - Zé Doca, que possuindo efetivo de um pouco mais de cem militares, tem sob sua responsabilidade a garantia da segurança de 16 municípios - distribuídos entre duas microrregiões - equivalente a uma população de mais de 260 mil habitantes, segundo dados do IBGE (Censo de 2010).


Há constatação de situações em que a sede da Unidade Policial Militar chega a distar 225 Km (aproximadamente 5h de viagem) de um destacamento que lhe é subordinado, fato constatado à exemplo do município Governador Nunes Freire, que tem efetivo policial subordinado a Zé Doca (12* CI) é uma realidade em nosso estado que não pôde ser desconsiderada, de forma que, ao se propor uma nova Lei orgânica para PMMA, a comissão de praças preocupou-se em trazer acoplada em seu texto legal a necessária referência à fixação de efetivos em nosso território, baseado em parâmetros de distribuição de efetivos referenciados de outras unidades federativas e ainda estabelecendo critérios a serem observados no emprego e distribuição da tropa policial militar. Fato é que a LFE será uma complementação da Lei de organização básica, favorecendo que a presença das ações preventivo-ostensivas da PMMA possa ser vislumbrada, ainda que seja no menor município do estado, estabelecendo critérios a serem observados para criação e transformação de Unidades Policiais Militares, bem como atendendo às novas demandas na área de segurança pública. 
Considerando o compromisso do atual governo junto à sociedade de minimamente buscar duplicar o número do efetivo policial do estado, e tomando por análise os aspectos geográficos do Maranhão, a comissão responsável pela construção da proposta da nova LOB reconhece que o efetivo policial mínimo a ser planejado e alcançado para os próximos anos seria, hoje, de aproximadamente 23 mil policiais militares. Porém, muito mais que almejar tal quantitativo, é necessário que o atual e o futuro efetivo sejam melhor empregados e distribuídos, pautando os planos de segurança do estado numa maior eficiência das ações e na maior efetividade dos resultados. Nessa perspectiva, propõe-se com a Lei de Fixação de Efetivos que em cidades com população inferior a 10 mil habitantes, a mínima presença policial militar se dê por meio de uma Unidade Destacada com efetivo não inferior a 5 PMs por jornada operacional, e ainda em se considerando o relatório da ONU de 2010 - que traz a constatação da relação entre o número de policiais por grupo de pessoas ser de aproximadamente 1/300, a nova LOB contribuirá para uma melhor orientação do planejamento e execução de políticas de segurança, sugerindo a adequação das estruturas operacionais e administrativas à uma nova realidade social de nosso Maranhão. 
É inegável que uma readequação da estrutura organizacional da PMMA e a lei de fixação de efetivo proporcionarão maior eficácia nas ações e planejamentos de uma política de combate e prevenção ao crime em nosso estado, uma vez que possibilitará partir de nosso atual efetivo, fazendo apenas uma redistribuição de pessoal e adequação no organograma operacional (transformação de estruturas de comando e criação de novas UPMs). Pode-se garantir de imediato o policiamento ostensivo, levando à preservação e/ou manutenção da ordem pública, ainda que no mais recôndito lugar de nosso estado. Como efeito imediato de tal proposta à Polícia Militar do Maranhão, pode-se observar três consequências igualmente favoráveis à seus atores: 

1 - Primeiro, à sociedade maranhense, que como um todo poderá sentir-se mais amplamente assistida por uma política de segurança; 

2 - Ao Estado, que a partir de um instrumento legal poderá elaborar um plano de ação a curto, médio e longo prazo na intenção de frear o avanço do banditismo em todo território do Maranhão; 

3 - Por fim, à categoria policial militar, pois a partir das vagas redimensionadas, segundo um novo organograma institucional, tem-se um possível ajuste nos quadros das duas carreiras policial militar (QOA e QOPM), garantido, indubitavelmente, a ascensão profissional de forma pontual e contínua.

Por tudo isso, leva-se a inferir que a proposta de LOB, tratada em postagens anteriores, e a Lei de fixação de efetivo - LFE são de fundamental importância para implementação de uma política de segurança pública que vise um modelo ideal e moderno, podendo se tornar referência às polícias militares do Brasil e agregando valor à instituição policial militar, pois possibilitará sua presença nos 217 municípios maranhenses, diminuindo distâncias entre as unidades de comando e de execução, potencializando a capacidade de uma pronta resposta à criminalidade e ratificando a atuação da PMMA em sua atividade fim. Há a possibilidade, portanto, de se superar as deficiências herdadas, corrigindo os rumos e lançando bases para um novo modelo de policiamento no estado. 

terça-feira, 10 de maio de 2016

Em razão das milhares visualizações da última postagem, dos inúmeros contatos de companheiros de farda do interior e até de outros estados, enfim... da busca por informações por grande parte da Categoria Militar de nosso estado, o comandoumi iniciará  uma série de publicações sobre o tema LOB. Como dito na última postagem, a nossa preocupação em elaborar um projeto em que se propõe alteração da lei orgânica visa garantir uma significativa melhoria na gestão de comando, propondo modificações que vão desde a parte administrativa até a operacionalização de nossa atividade fim. Para tanto, o texto elaborado à uma nova organização básica da PMMA sugere a criação de novas diretorias e demais órgãos sob respectiva subordinação hierárquica, definindo suas atribuições e competências, evidenciando assim, um novo desenho no organograma da Polícia Militar do Maranhão, de modo a favorecer um planejamento estratégico da Instituição, buscando aferir uma maior eficiência e eficácia às atribuições da Corporação.
 

Numa perspectiva de que a estrutura orgânica de nossa Instituição não pode estar alheia a dinâmica social e sua evolução em nosso estado, é que a elaboração de uma minuta tratando do tema LOB da PMMA visa lançar base a um novo ordenamento jurídico, propondo mudanças e/ou inovação na estrutura organizacional, abrangendo órgãos de Direção, Apoio e Execução, de maneira a se considerar as especificidades na atuação e emprego da tropa, em diferentes eventos e realidades sociais. Nesse sentido, tanto nos mecanismos de gestão de comando(direção e apoio) quanto nos órgãos de execução, propõe-se  adequações em seu organograma, redefinindo  competências e atribuições. A título de exemplo, citam-se ideias como: a criação do NCI - Núcleo de Controle Interno e da PM/6 na estrutura dos órgãos da direção geral, assim como verifica-se a proposta de criação do Comando Especializado - CPESP e a criação do BOPE, órgão subordinado ao Comando Especial, além da estruturação hierarquico-administrativa nos Comandos de Áreas do Interior.


Com a ideia de estimular a administração superior da Polícia Militar, seus órgãos e unidades administrativas a implementar um modelo de gestão que se caracterize na definição de objetivos e na busca de resultados previamente definidos,  é essencial que, ao optar por tal modelo de gerenciamento, se examine a realidade institucional de maneira que objetivos institucionais venham a estar alinhados ao seu público interno e seus respectivos objetivos, motivações e anseios. É na intenção de aproximar a realidade de nossa Instituição a tal ideia de gestão, que a nova LOB, entre outras propostas, sugere a criação de organismos e alterações na estrutura de organização da PMMA, a  exemplo de sugerir: a criação da Controladoria Interna  (NCI) que seguindo as recomendações de outros órgãos públicos como a PGE - Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria de  Transparência e Controle e do Tribunal de Contas do Estado, atuará como órgão de controle e orientação para aplicações de recursos, análises de dados, estratégias e resultados da gestão, além da fiel observância dos princípios basilares da administração pública. Outra proposta apresentada no texto da nova LOB é a idealização da Assessoria Jurídica Institucional, com a intenção de promover uma assistência judiciária ao policial militar que, durante atuação profissional ou em decorrência dela, sofra algum tipo de envolvimento direto ou indireto em processo judicial a que venha figurar como vítima ou acusado.  

Seguindo a ideia da necessidade de se implementar um núcleo de Direção e Apoio voltado à Saúde e Assistência Social, surge como inovação na estrutura organizacional a PM-6,  que será um núcleo administrativo nas Unidades Policiais Militares, com atribuições voltadas aos aspectos da saúde física e psicossocial, buscando estabelecer um zelo com a qualidade de vida do militar no desempenho de sua atividade laboral. A PM/6, órgão este subordinado à  diretoria de saúde, terá a sua atuação voltada ao público interno de forma a propor uma política de planejamento e monitoramento preventivo, diagnóstico e o acompanhamento à profissionais vítimas ou em situação de vulnerabilidade, tanto de distúrbios referentes à dependência química, quanto dos distúrbios relacionados a outras doenças, ainda que não relacionadas a atividade policial, mas que dela derive ou a interfira. O texto da LOB, no que se refere à Saúde e a Assistência Social, sugere ainda a implantação da primeira Unidade Hospitalar Militar, com atuação voltada ao público interno, abrangendo os membros da corporação e seus dependentes.
 
No tocante aos Órgãos de Execução, cabe-se enfatizar que a proposta de Organização Básica elaborada pelas Entidades Representativas, além de considerar aspectos externos à Corporação, como as características socioeconômicas, os aspectos políticos e a mancha criminal, atentou à necessária correção de equívocos ocorridos, em tempo pretérito, quando para atender a interesses/interpretações estranhas a legislação - como nos casos em que criou-se cargos e funções de comando (cargo de coronel) sem se levar em conta a necessidade de adequação na cadeia hierárquica subordinada a tais cargos, assim como, desconsiderava-se a necessária estruturação administrativa de eventuais unidades de comando (em outras palavras, criava-se a cabeça - posto de comando - mas esquecia-se do corpo de auxiliares composto por oficiais hierarquicamente subordinados ao coronel, bem como do pessoal de execução administrativa composta do ciclo de Subtenentes e Sargentos).
 

Na busca por uma proposta que  possibilite as correções de tais distorções, a comissão responsável pela elaboração da minuta da LOB - PM  encaminhada ao Governo do Estado, chama atenção às características e atribuições dos CPAI's (Comando de Policiamento de Área do Interior), que são definidos como estruturas operacionais responsáveis pelo planejamento e execução de políticas de segurança pública voltadas ao policiamento ostensivo e preventivo no interior do Maranhão. Ocorre que, atualmente, apesar da existência de oito grandes comandos regionais em áreas do interior do estado, em nenhum deles encontramos quaisquer referências a existência de uma estrutura física que possa ser chamada de sede dos referidos órgãos de comando. Pelo contrário, todos são comandados à distância, pois, via de regra, os planejamentos e as ordens de serviços emanam do Quartel do Comando Geral, em nossa Capital (óbvio, que a distância, por motivos diversos, deve ser considerada como um entrave ao desenvolvimento de ações policiais voltadas ao combate à criminalidade). E qual seria a sugestão para tal imbróglio de gestão? A sugestão elaborada é que tais estruturas operacionais passem a existir de fato e de direito, ou seja, levando em conta a necessária fixação das Unidades dos Comandos Regionais junto aos seus subordinados, mas primordialmente junto às comunidades locais a quem deve-se ouvir para melhor servir, ao evidenciar tal aproximação, por meio do estabelecimento de uma Unidade Sede dos respectivos CPAI's e da existência de uma estrutura de hierarquia administrativa (criação de suas respectivas cadeia de comando e do corpo de execução administrativa composta do ciclo de subtenentes e sargentos)  nestas Sedes de Comandos, assim os comandantes de tais áreas, vivenciarão, in locu, a realidade de cada circunscrição, e na sua ausência, seu substituto imediato responderá ao Comando da Sede administrativa regional, afim de favorecer a uma melhor análise de dados e informações, contribuindo para a elaboração de um planejamento de estratégias visando melhores resultados no desempenho da sua atividade fim


Noutra vertente, uma proposta de Lei de Organização Básica não poderia desconsiderar a necessária preocupação com a proliferação do crime organizado em nosso estado, sobretudo, com o tráfico de drogas e os ilícitos dele decorrentes, à exemplo dos avanços nos índices de assaltos e explosão de caixas eletrônicos de agências bancárias. A LOB sugere, no organograma da PMMA, a implantação  do Batalhão de Operações Especiais do Maranhão, que juntamente com BPChoque e a ROTAM, estará subordinado a estrutura operacional do CPE - Comando de Policiamento Especial, sendo este um Órgão de Comando diferenciado e podendo ser empregado em todo o Estado do Maranhão como tropa reserva do Comando Geral a ser disponibilizada em operações que transcendam a capacidade operativa do policiamento local. Alinhado à ideia da necessidade de se considerar certas especificidades da atuação policial preventiva e ostensiva, a minuta da LOB traz em seu texto a referência de criação de outro grande comando, o CPEsp - Comando de Policiamento Especializado, com atribuições voltadas a diferentes públicos e eventos, propondo a criação e/ou transformação de unidades operacionais especializadas em determinadas ações, visando um policiamento com ações particulares, atuando, por exemplo, em policiamento de trânsito nas rodovias estaduais - BPRv; no policiamento voltado a eventos esportivos e culturais - BPESC; no Policiamento Montado - RPMont; e no policiamento voltado ao turismo, com atuação  voltada à rondas e ao policiamento dos principais pólos turísticos do Estado.
 
A expectativa profissional derivada da implementação de um novo ordenamento jurídico referente à organização básica da PMMA, é a de que os profissionais policiais militares, as praças e os oficiais, terão como principal benefício a garantia de ascensão profissional, pois o redesenho da estrutura organizacional da corporação trará como efeito prático a abertura dos quadros de acesso nas duas carreiras, já que a elaboração de um novo projeto de Lei orgânica traz acoplado em seu texto uma nova redação à lei de promoções e à lei de fixação de efetivos (temas da próxima publicação), pensando a estrutura de Organização Básica a médio e longo prazo.

Por tudo isso, reafirmamos o grau de relevância da Lei de Organização Básica e o atual projeto de modificação da estrutura organizacional da PMMA. Ousamos dizer, não haver dúvidas de que esta proposta de LOB-PM possibilitará à Polícia Militar do Estado do Maranhão tornar-se   referência à nossas Coirmãs Brasil afora. No entanto, é preciso coragem para enfrentar as resistências, predisposição a superar as barreiras, perspicácia para ver o novo e aceitá-lo mas, acima de tudo, sabedoria para colocar em prática uma estrutura que irá garantir grandes avanços para a Corporação, afim de que esta venha a ser referência na área de segurança pública.

domingo, 8 de maio de 2016

Primeiramente, temos que esclarecer que em razão dos inúmeros questionamentos sobre o tema "LOB" o blog comandoumi vê a necessidade de prestar esclarecimento ao coletivo militar sobre a proposta de modificações na Lei Orgânica da PMMA e seus últimos desdobramentos. 

A LOB (Lei de Organização Básica) é a lei que versa sobre a estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Maranhão, dando atribuições, competências e cargos, de acordo com sua função Institucional. Contudo, a evolução político-econômica e social de nosso estado, incentivou nos últimos anos o debate sobre a reestruturação da LOB - PM com propostas de modificações, que vai desde a parte administrativa até a operacionalização de nossa atividade fim. 

O atual Governo, desde o início de sua gestão, se comprometeu em apoiar a luta classista e a valorizar os servidores militares, ratificando sua intenção na assinatura de um acordo com representantes das praças, em abril de 2015, tendo posteriormente, definido uma equipe de assessores do Governo (SEGEP - MA) para acompanhar e auxiliar no trabalho de elaboração da proposta de reformulação da LOB, propondo correções e/ou indicações de ideias. A priori, a ideia de reformulação da "lei orgânica" deveria ser construída por representantes da categoria policial militar e por representantes do Comando da Corporação, para que se pudesse construir uma lei, de forma conjunta, atendendo ao interesse de todos os policiais militares, no entanto, o então comandante geral não sinalizou positivamente ao convite. 

Dentro desse contexto, a equipe formada por Representantes de Associações do Maranhão, com apoio de Representantes de Associações do Piauí (oficiais e praças) com larga experiência sobre o assunto naquele Estado, de forma conjunta, fizeram uma minuta de LOB para que fosse apresentada ao governo. Essa minuta fora construída durante todo o ano de 2015, sendo um processo difícil, demorado, trabalhoso, em que quase sempre necessita de reajustes, pois deve considerar fatores externos a corporação (como contingente populacional; aspectos econômicos e a mancha criminal no estado) por se tratar de um projeto que envolve desde a forma como o Comando vai gerenciar a instituição nos aspectos burocráticos, até como será gerido seu material humano, a saber quantos soldados da Corporação vão estar na cidade mais distante do Maranhão.

Havemos de ressaltar aqui, que após meses de trabalho construindo uma proposta para um novo modelo de LOB junto a Secretaria de Gestão e Previdência Social, fomos surpreendidos pelo antigo Comando, que de última hora, alegava não aceitar tal projeto, pois o desconhecia e não havia participado do processo de construção e sequer tinha conhecimento dos trabalhos - mesmo tendo sido convidado para construção de uma ideia, conforme narrado acima - o Comando pediu vistas do projeto, justamente na reunião em que se enviaria a minuta proposta ao Governador, a fim de que este último viesse encaminhar para Assembleia Legislativa do Maranhão, e por conseguinte, para votação e aprovação. Na contramão daquilo que havia sido acordado e até ali construído, o antigo Comando ressaltou haver uma proposta de LOB com parecer da Procuradoria Geral do Estado, que tramitava desde o ano de 2001, porém ao ser apreciada pelos representantes classistas causou estranheza, pois observamos que tal proposta não contemplaria os anseios da tropa como um todo.

Entre os pontos alarmantes encontrados no projeto de LOB (de 2001) argumentado pelo ex-comando, estava a proposta segundo a qual os policiais que ingressassem na instituição pelo Curso de Formação de Soldado - CFSd só poderiam chegar até Subtenente, sendo este o último posto à praças (notadamente, um retrocesso); propunha desvincular alguns atos administrativos e operacionais da Secretaria de Segurança Pública; Não fazia nenhuma menção à lei de promoção de Praças acoplado com a LOB; tampouco levava em consideração a jornada de trabalho pautada nas 40 horas semanais.

 
Até aqui falamos da construção de uma ideia de reformulação da legislação, mas sem entrar no mérito da proposta de uma nova LOB. Qual seria a proposta de modificação na Lei Orgânica da PMMA defendida pelas Associações? A proposta de uma nova LOB, apresentada pelos representantes classista, tem como objetivo a ascensão profissional, delimitação de atribuições e competências, mas principalmente, a valorização profissional, cabendo enaltecer os principais pontos, como:

1 - Os policiais que ingressarem na instituição pelo curso de formação de soldado, podem chegar até Coronel. (Proposta coerente com o acordo feito com o atual Governo e que acompanha modelo já vigente em outros estados, além de observar a evolução técnica e intelectual da tropa como um todo); 

2 - Faz fixação de efetivo e lei de promoção acoplada com a LOB; 

3 - Diminuição do interstício para Praças (maior duração igual a de oficial que é de 3 anos e menor 6 meses); 

4 - Distribuição de efetivo por todo o Estado do Maranhão (considerando o conjunto de aspectos geográficos: econômico; político e social para distribuir efetivos - a cidade que não tiver BPM ou C.I - Cia independente, deverá ter o efetivo mínimo de cinco policiais de serviço); 

5 - Criação do Batalhão de operações especiais (BOPE), Batalhão de trânsito rodoviário (BPRv), Batalhão de Polícia de guarda (BPgd), Batalhão de eventos esportivos e culturais (BPESC), além da criação de outros batalhões como na área industrial, área Itaqui-Bacanga, Maiobão, e nas quatro extremidades do Maranhão; 

6 - Distribuição do efetivo já contemplando as 40 horas semanais;

7 - Criação das Sedes de comando dos CPAI's com a estruturação do quadro administrativo de cada Comando Regional, nas quais os Comandantes de Policiamento de Área do Interior deverão responder expediente em suas respectivas áreas de atuação, facilitando tomada de decisão e monitoramento dos índices de criminalidade de suas áreas (hoje os comandantes dos CPA's respondem em São Luís mesmo sendo do interior); 

Ao elaborarmos um projeto de uma nova LOB, buscamos agregar valor com o efetivo atual, propondo uma abertura nos quadros de Oficiais e Praças (sem intromissão/diminuição de postos nas respectivas carreiras), uma distribuição do efetivo com base na malha viária, numa análise demográfica e no mapa de violência (segundo critérios de análise da SENASP). Buscando ainda analisar a violência em nossos centros urbanos e no interior, propondo um mapeamento de ocorrências como: assalto a bancos, acidentes de transito, furto, roubo, homicídio, latrocínio, feminicídio, tráfico.

Acreditamos na atual gestão de comando, uma vez que o Comandante Geral da Policia Militar demonstra ser solícito, coerente e leal à defesa de interesse de sua corporação e dos profissionais que a compõe, ao passo que a síntese de uma proposta elaborado pelas entidades representativas das praças fora entregue ao comando da nossa Instituição atendendo a um pedido de vistas do trabalho elaborado ao longo de um ano. Reafirmamos a crença no cumprimento do acordo e no resultado do diálogo com o Governo do Estado, para que juntos possamos sempre buscar melhorias nas mais diversas áreas para nossa categoria militar. Por fim, cremos que a proposta de uma nova Lei Orgânica Básica, como resultado do diálogo e da convergência de ideias, acolherá as prioridades da Corporação e o anseio classista, bem como será uma verdadeira política de Estado no combate à criminalidade e de valorização profissional, lançando bases para um futuro, a saber qual a Polícia Militar queremos para os próximos anos, propondo resultados a curto/médio/longo prazo.

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